Quais São As 37 Normas Regulamentadoras

เว็บconfira, a seguir, quais são as normas regulamentadoras vigentes: เว็บsão 35 normas regulamentadoras vigentes, que são alteradas constantemente para acompanhar as mudanças dos mais variados segmentos de atuação do mercado. เว็บa nr 37 é responsável por estabelecer os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas. Ao todo, são 37 normas regulamentadoras que visam proteger a saúde e a segurança física dos trabalhadores. เว็บconfira as 37 enit normas regulamentadoras: เว็บsobre o que se trata as 37 nrs? Como dissemos, são 37 nrs que descrevem medidas para diferentes setores. Nr 1 prevê disposições gerais, nr 2 na qual exige inspeção. เว็บresumo da nr 37 atualizada. A nr 37 estabelece os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência que devem ser adotados em plataformas de.

Quais São As 37 Normas Regulamentadoras

Normas Regulamentadoras - NRs | Tecnico segurança do trabalho

A última atualização aconteceu em. เว็บo que são normas regulamentadoras? Normas regulamentadoras ou nrs, como são conhecidas, são obrigações e deveres que os empregadores têm que cumprir para. เว็บatualmente, existem 37 normas regulamentadoras publicadas, sendo 35 vigentes, vamos ver quais são elas: Trata de disposições gerais e do gerenciamento dos riscos. เว็บconsistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e. เว็บdiversas normas regulam as atividades da segurança do trabalho. Todas são regidas pela portaria n. º 3. 214/1978 do ministério do trabalho. Atualmente, temos 36 nrs em vigor. Eram 37, mas a nr2 (inspeção prévia) foi revogada em 30/07/2019.

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Mas mais importante do. เว็บas normas regulamentadoras, conhecidas no brasil como nrs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do. เว็บque normas regulamentadoras (nrs) foram atualizadas em 2023? Até o presente momento, em 2023, passamos a ter a vigência de novos textos para as seguintes nrs:. เว็บatualmente, existem 37 normas regulamentadoras (nrs) em vigor no brasil.

SextouComNR – Tudo sobre a NR-37 Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Se você ainda não sabe do que se trata nossa websérie, temos outros trinta e seis artigos aqui no blog e trinta e seis vídeos em nosso canal do YouTube. Inclusive, temos uma playlist lá só com os episódios em vídeo. O link para você conferir todos eles, está no final deste texto.

NR-37
Hoje vamos falar da caçula das normas, a NR-37: Segurança e Saúde em plataformas de Petróleo.

Publicada pela portaria 1.186 de dezembro de 2018, a norma teve como base inicial o anexo II da NR-30 (plataformas e instalações de apoio) e seu texto final tem trinta e três capítulos e nove anexos, que juntos estabelecem os requisitos mínimos de segurança, saúde, e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.

Quase 100 páginas de NR.
Atualmente, a NR-37 é uma das maiores Normas Regulamentadoras que temos. São noventa e sete páginas ao todo. Portanto, vamos tentar resumir ao máximo nosso artigo e trazer o que for mais relevante, num primeiro momento, para abordarmos por aqui.

Primeiramente, com relação à documentação prevista na NR-37, deve-se manter arquivada na plataforma pelo período mínimo de cinco anos, sempre à disposição da auditoria fiscal do trabalho.

Treinamentos na NR-37
A norma também traz orientações sobre capacitação, qualificação e habilitação, e exige que todos os treinamentos previstos sejam realizados de forma presencial e durante a jornada de trabalho. O tempo despendido durante os treinamentos é considerado como hora trabalhada.

Além disso, há um “programa de capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho em plataforma” .

CIPA nas plataformas
Assim como em outras normas regulamentadoras, a NR-37 também exige a formação de uma CIPA específica para o setor ao qual aborda. Neste caso, a CIPA nas plataformas, chamada de CIPLAT.

A CIPLAT deve ser dimensionada por plataforma, seguindo prioritariamente as regras da NR-37 juntamente com a NR-5.

Quando o número de trabalhadores na plataforma for menor que vinte, a empresa pode designar um trabalhador por turma de embarque para cumprir os objetivos da CIPLAT. Este é o comumente chamado “designado de CIPA”, e vai caber aqui na CIPLAT também.

Os períodos de inscrição e eleição devem observar o ciclo de embarque para suas respectivas fases, possibilitando a participação de todos os trabalhadores embarcados. A duração do mandato é de dois anos permitida uma reeleição.

PPRA nas plataformas
A NR-37 exige que a elaboração do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais seja feita por plataforma. O que é bastante óbvio, visto que é o ambiente ao qual o documento vai se referir. Para isso, deve-se observar as regras específicas previstas nos subitens do item 37.11.1 e o disposto na NR-09. O item 37.12.1 faz exigência semelhante com relação ao PCMSO.

Disposições gerais
A norma faz uma série de exigências de âmbito geral, relacionadas a alojamento, dormitórios, alimentação, dentre várias outras. Obviamente que são exigências especificamente direcionadas às atividades inerentes a uma plataforma, portanto, é recomendável dar uma olhada, na íntegra, nesses trechos da norma.

Glossário
Além disso, a NR também traz o já famoso glossário. Falamos sobre ele em vários outros episódios, pois está presente em outras NRs.

Por se tratar de uma norma bastante específica, pode haver termos que não são utilizados cotidianamente. Por isso, o glossário se torna imprescindível quando nos deparamos, no corpo da norma, com termos como “água oleosa”, “damper” e “people on board”, que normalmente não são do nosso dia a dia.

Portanto, caso você se depare com algum termo que não tem muita intimidade, consulta o glossário da NR-37 que muito provavelmente este termo vai estar lá, sendo explicado, otimizando o entendimento e consequentemente a aplicação da norma.

Finalizando…
Conforme falado, a NR-37 aborda um tema extremamente específico e fora do cotidiano de boa parte dos trabalhadores. O trabalho embarcado é um “mundo à parte” e a norma que regulamenta este trabalho deve ser levada a sério em todas as etapas de todas as atividades.

Por se tratar de uma norma ainda recente, provavelmente receberá ajustes nos próximos anos e é absolutamente normal que suas orientações causem dúvidas. Se for o seu caso, pode deixar nos comentários que a gente se vira daqui pra tentar ajudar.

Fique ligado nas mídias do SST ONLINE, em breve teremos mais novidades para continuarmos contribuindo e compartilhando o pouquinho que conhecemos sobre segurança do trabalho.

Um grande abraço a todos e SEX TOU!

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